Assuntos Jurídicos
12/04/2017
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná decide, em Agravo de Instrumento, que é possível a aplicação do instituto da colaboração premiada aos casos de Improbidade Administrativa
Em acórdão da 5ª Câmara Cível, o TJPR entendeu que embora a Lei de Improbidade Administrativa tenha natureza de âmbito civil, é permitida a utilização da colaboração premiada que se destina à esfera criminal aos casos descritos pela Lei 8.429/92.
O relator do Acórdão, o desembargador Nilson Mizuta, destacou em seu voto que “a colaboração premiada não implica em transação ou acordo, mas na possibilidade de ser aplicado ao colaborador o art. 4º, §2º, da Lei n. 12.850/2013, com as peculiaridades pertinentes ao processo civil destinado à apuração do ato ímprobo.”
Ainda, a decisão salientou que a Lei de Improbidade Administrativa assegura a utilização do princípio da proporcionalidade na dosimetria da pena, sendo possível que esta seja minorada ou atenuada e até mesmo ocorra o perdão judicial em casos que o agente colabore consideravelmente com as investigações.
Para acessar a íntegra da decisão, consulte o site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – www.tjpr.jus.br – Agravo de Instrumento nº 1557374-9.
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